O Vínculo Empregatício de Motoristas de Aplicativo na Justiça Brasileira

A questão do vínculo empregatício dos motoristas do Uber tem sido objeto de discussão em diversos países e tribunais ao redor do mundo, no Brasil não é diferente.

A natureza dessa relação é complexa e pode variar de acordo com a legislação de cada país.

Aqueles que defendem o reconhecimento de vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e aplicativos alegam:

1- Controle Operacional: os aplicativos exercem um controle significativo sobre seus motoristas, determinando tarifas, estabelecendo padrões de serviço e impondo regras que se assemelham a diretrizes empregatícias.

2- Integração na Atividade Econômica: os motoristas do Uber são peças-chave na engrenagem econômica da empresa, desempenhando um papel vital na prestação de serviços essenciais para o funcionamento da plataforma.

3- Dependência Econômica: A dependência financeira de muitos motoristas em relação ao Uber é frequentemente citada como um indicador de vínculo empregatício, sugerindo que a empresa exerce uma influência substancial em suas vidas profissionais.

Por outro lado, os que defendem a inexistência de vínculo de emprego entre aplicativos e motoristas alegam:

1- Independência e Flexibilidade: Os aplicativos tratam os motoristas como empreendedores autônomos, destacando sua liberdade para escolher quando, onde e como desejam trabalhar.

2- Plataforma de Conexão: Os aplicativos se apresentam como uma plataforma de conexão, conectando prestadores de serviços independentes (motoristas) a usuários, sem estabelecer uma relação tradicional de empregador e empregado.

3- Ausência de Controle Direto: Os aplicativos sustentam que o nível de controle exercido sobre os motoristas é mínimo, dando ênfase à autonomia dos motoristas em relação às decisões operacionais.

Casos Jurídicos Significativos:

A situação legal varia consideravelmente de país para país. Tribunais Regionais do Trabalho brasileiros reconheceram o vínculo empregatício, enquanto outros decidiram a favor da autonomia dos motoristas. As divergências refletem a complexidade do tema e a necessidade de considerar as nuances legais de cada jurisdição.

Considerações Futuras:

À medida que a tecnologia e as relações de trabalho evoluem, o debate sobre o vínculo empregatício dos motoristas de aplicativo continua. Novas decisões judiciais e regulamentações podem moldar significativamente a dinâmica dessa relação, influenciando não apenas os aplicativos de transporte, mas toda a discussão sobre trabalho independente na era digital.

Em face dessa complexidade, é crucial acompanhar as mudanças legais, decisões judiciais e regulamentações específicas de cada região para uma compreensão precisa do cenário em constante evolução do vínculo empregatício entre os aplicativos e seus motoristas.

Hoje no Brasil a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou vínculo trabalhista entre motoristas e empresas de aplicativo. Foi observado que a relação estabelecida entre o motorista e o aplicativo de transporte mais se iguala à situação prevista na Lei 11.442/2007, que disciplina a atuação do motorista autônomo e determina que o seu vínculo com os tomadores de serviço é de natureza comercial e não empregatícia.

O reconhecimento de novas formas de trabalho diversas daquelas previstas na CLT, já realizado pelo STF nos julgamentos da ADC 48, da ADPF 324 e do RE 958.252, conflita com o posicionamento adotado em inúmeros casos oriundos da Justiça do Trabalho (Rcl 60.347 e Rcl 64.018), demonstrando o conflito jurisprudencial entre STF e Justiça do Trabalho.

Pedro Bueno de A. Alcântara

OAB/PR 94.421

Eduardo Henrique Liczacovski Malvezzi

OAB/PR 110.869