Prazo de adesão inicia em 1º de abril e se encerra em 31 de julho de 2024
A Receita Federal anunciou a reabertura do programa Litígio Zero, uma oportunidade única para pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos tributários de até R$ 50 milhões. O programa permite a quitação dos débitos com descontos de até 100% sobre os juros e multas, além de oferecer a flexibilidade de parcelamento em até 115 vezes.
A iniciativa está formalizada no Edital de Transação por adesão 01/24, recentemente publicado no Diário Oficial da União em 19 de março. O prazo para adesão aos débitos estende-se de 1º de abril a 31 de julho deste ano, proporcionando uma oportunidade valiosa para regularização fiscal.
Em conformidade com as práticas anteriores de transações tributárias, o Litígio Zero 2024 estabelece condições ainda mais favoráveis para débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil reparação. Além disso, os contribuintes têm a possibilidade de utilizar base negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e prejuízo fiscal para liquidação dos débitos. São passíveis de adesão os débitos sob a competência da Receita Federal, abrangendo inclusive aqueles em discussão no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Contudo, para participar do programa, os contribuintes devem renunciar à contestação administrativa e judicial dos débitos.
Condições de Pagamento
O edital estabelece uma escala de descontos de acordo com a classificação do crédito. Para os créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, a Receita Federal oferece uma redução de até 100% sobre os juros e multas, limitada a 65% do valor do crédito em negociação.
Os contribuintes devem efetuar uma entrada correspondente a 10% do valor da dívida, a ser paga em até cinco parcelas, e o restante pode ser parcelado em até 115 vezes. Alternativamente, podem utilizar créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2023. Nesse caso, as empresas devem quitar em dinheiro 10% do saldo devedor em até cinco parcelas, e até 70% da dívida pode ser quitada com esses créditos. O saldo remanescente pode ser dividido em até 36 vezes.
Na segunda classificação, encontram-se os créditos com perspectivas de recuperação alta ou média. Para aderir ao programa, o contribuinte deve pagar no mínimo 30% do valor consolidado dos créditos, em até cinco vezes. Também é possível utilizar créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada, e parcelar o saldo remanescente em até 36 prestações. Outra opção é realizar uma entrada de 30% do valor da dívida, parcelável em até cinco vezes, e pagar o restante em até 115 vezes.
O edital também contempla dívidas de até 60 salários-mínimos para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. Para negociar esses débitos, os contribuintes devem efetuar uma entrada de 5% do valor da dívida negociada, a ser paga em até cinco parcelas. O saldo remanescente pode ser parcelado de 12 a 55 meses, com uma redução que varia de 30% a 50%, inclusive sobre o montante principal da dívida, sendo que quanto maior o prazo de parcelamento, menor a redução concedida.
