Setores econômicos que sofreram com a pandemia são prejudicados por MP que extingue o PERSE antes do prazo

Alterações na MP 1.202/23: Impactos no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE)

O Governo Federal promulgou em 28 de dezembro de 2023 a Medida Provisória 1.202/23, abordando questões cruciais, tais como restrições à compensação de créditos tributários resultantes de ações judiciais, a reoneração gradual da folha de salários entre 2024 e 2027 e a revogação progressiva do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).

Impacto da MP 1.202/23 no PERSE:

Dentre as mudanças promovidas, destaca-se o impacto sobre o PERSE, criado pela lei 14.148/21 com o propósito de amparar os setores de turismo e eventos, os mais prejudicados pela pandemia. O programa proporcionou a redução a zero das alíquotas do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, com vigência de 60 meses. Surpreendentemente, em 2023, o PERSE já ultrapassou os R$ 16 bilhões, superando as projeções iniciais de R$ 4 bilhões anuais.

Alterações no PERSE:

A MP 1.202/23 introduziu modificações substanciais no PERSE, sem, contudo, determinar sua extinção imediata. Um cronograma foi estabelecido para a retomada dos recolhimentos, sendo abril de 2024 para CSLL, PIS e COFINS, e janeiro de 2025 para o IRPJ.

Questões Jurídicas:

Uma consideração crucial é se as empresas, beneficiárias da alíquota zero conforme os critérios da lei 14.148/21 e da Portaria 7.163/21, podem ser excluídas do benefício antes do prazo previsto. O artigo 178 do CTN estabelece que isenções concedidas por prazo certo e condicionadas geram direito adquirido, dificultando a revogação antes do término do período estipulado.

Contestações Judiciais:

A revogação do benefício do PERSE pode enfrentar contestações judiciais, especialmente à luz do artigo 178 do CTN, que veda a revogação livre de benefícios fiscais concedidos por prazo determinado e com certas condições. A Súmula 544 do STF reforça que isenções concedidas sob condição onerosa não podem ser suprimidas arbitrariamente.

Conclusão:

Diante das alterações trazidas pela MP 1.202/23, é essencial que empresas beneficiadas pelo PERSE quantifiquem cuidadosamente os impactos financeiros da extinção antecipada das alíquotas zero e contestem judicialmente a revogação do benefício, respaldadas pelos princípios que protegem direitos adquiridos, reconhecidos pelo Código Tributário Nacional e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.