Introdução
As holdings familiares consolidaram-se como ferramentas essenciais para a organização patrimonial e o planejamento sucessório no Brasil. Além da eficiência na gestão, essas estruturas ofereciam, historicamente, vantagens tributárias importantes na transmissão de bens.
No entanto, a promulgação da Lei Complementar 227/2026, em 13 de janeiro de 2026, alterou profundamente as regras do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). A nova legislação padroniza a cobrança e endurece os critérios de avaliação patrimonial.
Porém, para quem agir rápido, existe uma boa notícia fundamentada na Constituição Federal: as novas regras não devem ter aplicação imediata, criando um momento decisivo para quem deseja realizar seu planejamento ainda sob as regras antigas.
O Que Muda: Fim do Valor Contábil e Alíquotas Progressivas
A LC 227/2026 ataca diretamente os dois pilares que garantiam eficiência tributária às holdings:
- Base de Cálculo a Valor de Mercado (Art. 154): A lei encerra a prática de doar quotas pelo valor contábil (custo histórico). Agora, a base de cálculo para empresas não listadas em bolsa deverá considerar o Patrimônio Líquido Ajustado a valor de mercado, incluindo o fundo de comércio (goodwill). Na prática, a tributação incidirá sobre a valorização real dos imóveis, e não sobre o valor declarado no Imposto de Renda.
- Progressividade Obrigatória (Art. 156): A lei torna mandatória a progressividade das alíquotas. Grandes patrimônios serão tributados pelas alíquotas máximas, sem a possibilidade de alíquotas fixas reduzidas que existiam em alguns estados.
A janela de oportunidade: O Princípio da Anterioridade Anual
Apesar da publicação da lei em janeiro de 2026, a Constituição Federal protege o contribuinte contra surpresas tributárias.
De acordo com o Princípio da Anterioridade Anual (Art. 150, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal), o Estado não pode cobrar tributos aumentados no mesmo exercício financeiro em que a lei foi publicada.
Como a LC 227/2026 resulta, na prática, em majoração do imposto a pagar (seja pelo aumento da base de cálculo ou pela progressividade), as novas regras só poderão produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Além disso, os Estados precisarão adequar suas legislações estaduais à nova Lei Complementar ao longo de 2026. Se um Estado aprovar sua lei interna em 2026, a cobrança majorada só valerá para 2027.
O Que Isso Significa para o Seu Planejamento Sucessório?
Estamos diante de uma janela de oportunidade única que deve durar até 31 de dezembro de 2026.
Durante este ano, ainda é possível realizar doações de quotas e estruturar a sucessão utilizando as regras atuais (muitas vezes baseadas no valor contábil e alíquotas menos agressivas), garantindo uma economia tributária que deixará de existir no próximo ano.
Impactos Práticos e Riscos
Embora a Constituição seja clara, o cenário exige cautela:
- Risco de Ilegalidade: Alguns Estados podem tentar aplicar as novas regras (como a avaliação a valor de mercado) imediatamente, sob o argumento de que se trata apenas de “atualização de base de cálculo” e não aumento de imposto. Essa tese é contestável judicialmente, mas exige assessoria jurídica especializada para evitar cobranças indevidas.
- Corrida Contra o Tempo: É provável que haja um aumento expressivo na demanda por planejamentos sucessórios no segundo semestre de 2026, o que pode sobrecarregar Cartórios e Juntas Comerciais. Deixar para a última hora é um risco operacional.
Estratégias: Por Que Agir Agora?
O planejamento sucessório continua sendo vital para a governança e proteção patrimonial, mas a vantagem financeira tem data para expirar.
Recomendamos:
- Aceleração de Planejamentos: Famílias que já possuem holdings, mas ainda não doaram as quotas, devem priorizar essa execução em 2026.
- Antecipação da Legítima: Para quem ainda não tem estrutura, constituir a holding e realizar a doação este ano pode significar uma economia de até 50% ou mais no imposto, comparado ao cenário de 2027.
- Análise de Cenário: É crucial verificar a legislação específica do seu Estado e monitorar as propostas de alteração local para garantir o direito à anterioridade.
Conclusão
A Lei Complementar 227/2026 mudou o jogo, mas o Princípio da Anterioridade Anual ofereceu um “tempo extra” aos contribuintes. 2026 é o ano decisivo para blindar o patrimônio e garantir a eficiência tributária na sucessão.
A partir de 2027, o custo da sucessão será inevitavelmente maior. A inércia, neste momento, é o maior passivo que sua família pode ter.
Aproveite a janela de oportunidade de 2026. Nossa equipe é especialista em Direito Tributário e Planejamento Sucessório e está pronta para garantir que seus direitos constitucionais sejam respeitados. Entre em contato para traçarmos sua estratégia antes da virada do ano.
