A atividade de limpeza e higienização de banheiros é essencial para a manutenção de um ambiente saudável e seguro em qualquer instituição, especialmente em locais de grande circulação como as universidades. No entanto, os profissionais que realizam essa tarefa estão expostos a uma série de agentes biológicos nocivos à saúde, o que levanta a discussão sobre o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem consolidado o entendimento de que a limpeza de banheiros de uso público ou coletivo com grande circulação de pessoas gera, sim, o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, no percentual de 40% sobre o salário mínimo.
O que diz a legislação?
A Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego, em seu Anexo 14, estabelece que o trabalho em contato permanente com “lixo urbano (coleta e industrialização)” e “esgotos (galerias e tanques)” caracteriza a insalubridade em grau máximo.
A controvérsia jurídica residia em definir se a limpeza de banheiros de grande circulação poderia ser equiparada à coleta de lixo urbano. Para pacificar a questão, o TST editou a Súmula nº 448, que em seu item II dispõe:
TST – Súmula nº 448
A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.
Portanto, a Súmula não deixa dúvidas: a limpeza de banheiros de universidades, que são locais de uso coletivo e com grande circulação de pessoas, enquadra-se na hipótese que garante o adicional de insalubridade em grau máximo.
O que é considerado “grande circulação”?
A jurisprudência do TST tem considerado que a caracterização da “grande circulação” não se prende a um número exato de pessoas, mas à natureza do local e à diversidade de público que o utiliza. Universidades, escolas, hospitais, shoppings e rodoviárias são exemplos clássicos de locais com grande circulação.
Em diversas decisões, o TST tem reafirmado que o que diferencia o lixo desses locais do lixo doméstico ou de escritórios é a exposição a uma gama muito maior e mais variada de agentes patogênicos.
Conclusão
A jurisprudência trabalhista é clara ao garantir o adicional de insalubridade em grau máximo aos profissionais responsáveis pela limpeza de banheiros em universidades. A atividade os expõe a um risco biológico elevado, equiparado ao contato com lixo urbano, devido à grande e indeterminada circulação de pessoas.
É fundamental que os trabalhadores que exercem essa função busquem orientação jurídica para garantir seus direitos, pois a proteção à sua saúde é um dever do empregador e um direito assegurado pela legislação e pelos tribunais superiores.
Eduardo Henrique L. Malvezzi
OAB/PR 110.869
