Garantir o pleno desenvolvimento de um filho com deficiência é uma missão diária. Entre terapias, consultas e escolas adequadas, o desafio financeiro costuma ser grande — e, por muito tempo, o sistema tributário ignorou essa realidade.
A Receita Federal sempre limitou as deduções com educação no Imposto de Renda, permitindo dedução integral apenas para gastos com saúde. Havia uma exceção: despesas com instrução de pessoas com deficiência poderiam ser tratadas como médicas — mas apenas se o aluno estivesse em uma escola especial, e não em uma escola regular inclusiva.
Essa restrição contrariava a própria Constituição Federal, que garante o atendimento educacional especializado preferencialmente na rede regular de ensino (art. 208, III). Foi justamente esse entendimento que levou, em 2023, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) a fixar o Tema 324, reconhecendo:
É possível deduzir integralmente, como despesa médica, os gastos com instrução de pessoa com deficiência matriculada em escola regular.
A TNU destacou que nem o Decreto nº 9.580/2018 nem a Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 exigem que a escola seja exclusiva para pessoas com deficiência. Qualquer limitação nesse sentido seria inconstitucional, pois violaria o direito à educação inclusiva, previsto também no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009).
Assim, famílias com dependentes com deficiência — física, intelectual, sensorial ou múltipla — podem pleitear judicialmente a dedução integral dessas despesas, desde que comprovadas por laudo médico e documentos escolares.
Além de reduzir a carga tributária nos próximos exercícios, é possível reaver valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, por meio da restituição de imposto. Para muitas famílias, isso representa um alívio financeiro e o reconhecimento de um direito que reafirma a inclusão e a dignidade.
Seu direito pode estar sendo ignorado — faça valer a inclusão.
Se você tem um dependente com deficiência matriculado em escola regular, pode ter direito à dedução integral das despesas educacionais e à restituição de valores pagos indevidamente.
Caso precise de orientação sobre como proceder para a recuperação dos valores pagos indevidamente e garantir este benefício, entre em contato com nosso escritório. Nossa equipe especializada pode ajudar a proteger seus interesses.
